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Multa da LGPD: quanto custa, quem já pagou e como saber se você está exposto

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) prevê, no Art. 52, sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração — além de bloqueio e até eliminação dos dados envolvidos. E desde que a ANPD regulamentou a dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), as sanções deixaram de ser teoria: já há empresas multadas, inclusive pequenas.

O erro mais comum não é vazar dados — é não ter EVIDÊNCIA

Quando a ANPD (ou um cliente grande, ou um parceiro bancário) bate na porta, a pergunta não é "você trata dados direito?" — é "me mostre os documentos": política de privacidade coerente com a operação real, registro das operações de tratamento (Art. 37), canal do titular funcionando, plano de resposta a incidentes com prazo de comunicação. Quem não tem isso organizado paga o preço da correria: advogado urgente, multa maior por "falta de boas práticas", negócio travado.

Checklist de 2 minutos: você está exposto?

1. Sua política de privacidade descreve o que sua empresa REALMENTE faz com os dados?
2. Se um titular pedir exclusão dos dados hoje, existe processo pra atender no prazo?
3. Você saberia dizer em quais sistemas os dados pessoais dos clientes moram?
4. Existe registro de operações de tratamento (Art. 37)?
5. Se der incidente, quem comunica a ANPD e em quanto tempo?

Se você travou em duas ou mais: sua exposição é real, e é exatamente o que nosso diagnóstico mapeia.

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