A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) prevê, no Art. 52, sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração — além de bloqueio e até eliminação dos dados envolvidos. E desde que a ANPD regulamentou a dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), as sanções deixaram de ser teoria: já há empresas multadas, inclusive pequenas.
Quando a ANPD (ou um cliente grande, ou um parceiro bancário) bate na porta, a pergunta não é "você trata dados direito?" — é "me mostre os documentos": política de privacidade coerente com a operação real, registro das operações de tratamento (Art. 37), canal do titular funcionando, plano de resposta a incidentes com prazo de comunicação. Quem não tem isso organizado paga o preço da correria: advogado urgente, multa maior por "falta de boas práticas", negócio travado.
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