Se a sua empresa movimenta pagamento no Brasil — como instituição de pagamento, PSP, subadquirente ou fintech de cripto — você opera num dos setores mais regulados do país. E a régua não é a do seu tamanho: é a da norma.
1. PLD/FT (Circular BACEN 3.978/2020): política de prevenção à lavagem aprovada e datada, avaliação interna de risco, monitoramento e comunicação ao COAF. Falha aqui traz multa e responsabilidade pessoal dos administradores (Lei 9.613).
2. Autorização e governança (Res. BCB 80/2021): o BACEN pode determinar adequação, aplicar multa e, em casos graves, suspender a operação de quem não sustenta os requisitos com documentação.
3. Segurança cibernética (Res. BCB 85/2021): política formal, plano de resposta a incidentes e contratos adequados com provedores de nuvem.
4. LGPD: dados financeiros são um prato cheio pra ANPD — multa de até 2% do faturamento (Art. 52).
Antes mesmo do regulador, quem cobra é o mercado: BaaS, bancos liquidantes e adquirentes pedem seu pacote de compliance no onboarding. Quem demora semanas pra juntar evidências perde o contrato pra quem entrega em um dia.
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